Regulamento Educação Corporativa

A Cruzeiro do Sul Educacional S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 62.984.091/0001-02, com sede estabelecida na Rua Cesário Galeno, nº 432 a 448, Tatuapé, Município e Estado de São Paulo, CEP 03071-000, mantenedora da Universidade Cruzeiro do Sul (www.cruzeirodosul.edu.br); a ACEF S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF 46.722.831/0001-78, com sede estabelecida na Avenida Doutor Armando de Salles Oliveira, nº 201, Parque Universitário, Município de Franca, Estado de São Paulo, CEP 14404-600, mantenedora da Universidade de Franca – UNIFRAN (www.unifran.edu.br); a SECID – SOCIEDADE EDUCACIONAL CIDADE DE SÃO PAULO S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 43.395.177/0001-47, com sede estabelecida na Rua Cesário Galeno, nº 432 a 448, Tatuapé, Município e Estado de São Paulo, CEP 03071-000, mantenedora da Universidade Cidade de São Paulo – UNICID (www.unicid.edu.br); a SOCIEDADE EMPRESÁRIA DE ENSINO SUPERIOR DO LITORAL NORTE LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF n.º 50.005.735/0001-86, estabelecida na Rua Maria D’ Assumpção Carvalho, nº 1.000, Parte, Jardim Itamar, Município de Caraguatatuba/SP, CEP 11662-047, mantenedora do Centro Universitário Módulo (www.modulo.edu.br); o CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.078.220/0001-38, com sede estabelecida no SEP/SUL – EQ 704/904 – Conjunto “A”, Asa Sul, Brasília, Distrito Federal, CEP: 70390-045, entidade mantenedora do Centro Universitário do Distrito Federal (www.udf.edu.br); a SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO NOSSA SENHORA DO PATROCÍNIO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.466.752/0001-80, com sede estabelecida na Rua Madre Maria Basília, nº 965, Centro, Município de Itu, Estado de São Paulo, CEP: 13300-003, mantenedora do Centro Universitário Nossa Senhora do Patrocínio (www.ceunsp.edu.br); o INSTITUTO DE ENSINO SÃO SEBASTIÃO LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.778.588/0001-60, com sede estabelecida na Rua Agripino José do Nascimento, nº 177, Vila Amélia, Município de São Sebastião, Estado de São Paulo. CEP 11600-000, mantenedora da Faculdade São Sebastião – FASS (www.fass.edu.br); a SOCIEDADE EDUCACIONAL SANTA RITA S.A., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 91.109.660/0001-60, com sede na Rua Marechal Floriano, nº 1229, Centro, na Cidade de Caxias do Sul/RS, CEP 95020-371, mantenedora do Centro Universitário da Serra Gaúcha – FSG, da Faculdade de Tecnologia da Serra Gaúcha – Caxias do Sul – FSTSG e da FSTG – Faculdade de Tecnologia da Serra Gaúcha de Bento Gonçalves – FTSG (www.fsg.edu.br); a CESUCA – COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR DE CACHOEIRINHA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.687.481/0001-79, com sede na Rua Silvério Manoel da Silva, nº 160, Vila Princesa Izabel, na Cidade de Cachoeirinha/RS, CEP 94940-243, mantenedora da Faculdade Inedi – Cesuca (www.cesuca.edu.br) e a IPÊ EDUCACIONAL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.679.557/0001-02, com sede na BR 230, KM 22, Campus Ipê, Água Fria, na Cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, CEP 58020-388, mantenedora do Centro Universitário de João Pessoa – UNIPÊ (www.unipe.edu.br), Instituições de Ensino superior credenciadas para oferta de cursos superiores, doravante denominadas individualmente (“Instituição de Ensino”) ou conjuntamente (“Instituições de Ensino”) e que integram o grupo Cruzeiro do Sul Educacional, doravante denominado simplesmente de (“Cruzeiro do Sul Educacional”), estabelecem o presente Regulamento, que regerá as condições para concessão e manutenção de descontos decorrentes de Benefícios de Estudos, oferecidas aos candidatos calouros ingressantes no Processo Seletivo do 2º Semestre de 2019 para os cursos de Graduação Semipresencial 4.0, à Distância, Pós Graduação à Distância e Técnicos à Distância, bem como para os candidatos calouros ingressantes no Processo Seletivo do 1º Semestre de 2020 para cursos de Graduação Presencial , conforme informações complementares, disponíveis no portal das respectivas Instituições de Ensino.

1. Das disposições comuns aplicáveis a todos os descontos.

1.1. As Instituições de Ensino, por mera liberalidade e no gozo de sua autonomia financeira, concederão, a seu exclusivo critério e desde que preenchidos integralmente os requisitos previstos no presente Regulamento, desconto(s) nos Cursos de Graduação Presencial, exceto o Curso de Medicina Humana ou outros, expressamente previstos em cada Programa/Campanha indicado(s) neste Regulamento, ao(s) candidato(s) que prestar(em) o processo Seletivo 1º Semestre/2020 nas Instituições de Ensino participantes e não efetivaram sua matrícula até a data de entrada em vigor do presente Regulamento. Também estão exclusos de qualquer tipo de desconto os cursos de Defesa Civil, Direito Militar, Competência Sócioemocionais, Ciências Jurídicas e Fitoterapia Funcional.

1.1.1. Entende-se por “Cursos de Graduação”, os cursos de graduação ou sequenciais ministrados por uma das Instituições de Ensino, destinados a(os) candidato(s) que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo, conferindo os graus de Bacharelado, Licenciatura ou Tecnologia.

1.1.2. Entende-se por “Pós Graduação”, os cursos de pós graduação ou sequenciais ministrados por uma das Instituições de Ensino, destinados a(os) candidato(s) que tenham concluído o curso de ensino superior ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo.

1.2. O(s) candidato(s) que tenha(m) alguma campanha de desconto atrelada ao seu Cadastro de Pessoa Física (“CPF”) em qualquer uma das Instituições de Ensino da Cruzeiro do Sul Educacional, bem como aos que possuam carta de desconto oriunda de empresa de captação (Educa Mais Brasil, Neora, Quero Bolsa, Mais Desconto, dentre outras) ou candidato(s) beneficiado(s) por desconto decorrente da parceria de seu empregador e uma das Instituições de Ensino da Cruzeiro do Sul Educacional, deverão optar imediatamente no ato da matrícula por apenas uma condição de desconto, tendo em vista que os descontos não são cumulativos, ficando vedada posterior alteração da condição optada.

1.3. O(s) candidato(s)/aluno(s) que eventualmente tenham alguma campanha de desconto(s) atrelada ao seu Registro Geral de Matrícula (“RGM”) em qualquer uma das Instituições de Ensino da Cruzeiro do Sul Educacional, oriunda de convênios com empresas, sindicatos, entidades e associações poderão solicitar a alteração do desconto aplicado, desde que dentro do primeiro semestre letivo do curso, assim definido no calendário acadêmico da Instituição de Ensino a qual estiver vinculado.

1.3.1. A concessão de descontos sem caráter geral, como a prevista no presente Regulamento não se aplica ao(s) aluno(s) ou candidato(s) integrantes de programas governamentais que possuem regras próprias, salvo se nessas regras, houver disposição expressa em contrário.

1.4. São elegíveis às Campanhas de concessão de desconto(s) previstas neste Regulamento, o(s) candidatos que não tenham matrícula ativa ou não tenham trancado e/ou cancelado sua matrícula nos cursos de Graduação Presencial ou à distância (Semipresencial e à distância), nos últimos 12 (doze) meses, computados da divulgação do presente Regulamento no site das Instituições de Ensino participantes.

1.5. São inelegíveis às Campanhas de concessão de desconto(s) previstas neste Regulamento:

a) o(s) aluno(s) regularmente matriculado(s) e ativos, ingressante(s) no 2º semestre/2019 e/ou 1º semestres/2020 ou em semestres anteriores;

b) os portadores de diploma que estejam em débito financeiro com quaisquer das Instituições de Ensino do Grupo Cruzeiro do Sul Educacional;

1.6. Para fins desse Regulamento, entende-se por “Dependente” ou “Familiar”, as pessoas assim reconhecidas pela Legislação de Imposto de Renda ou que estejam sob a sua guarda judicial e vivam sob sua dependência econômica, devidamente comprovada, assim considerados (i) companheiro(a) com quem o Colaborador tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge; (ii) filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; (iii) filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade; (iv) irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o Colaborador detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; (v) irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o Colaborador tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos; (vi) pais, avós e bisavós; (vii) menor pobre até 21 anos que o Colaborador crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; (viii) pessoa absolutamente incapaz, da qual o Colaborador seja tutor ou curador.

1.6.1. Em caso de indicação de familiar pelo(s) aluno(s), além dos documentos solicitados para a matrícula, o(s) aluno(s) obriga(m)-se a apresentar o(s) documento(s) necessário(s) para atestar e comprovar a condição de familiar da pessoa indicada.

2. Dos Programas de benefícios de Estudos e Campanhas e seus Requisitos

2.1 Para fins de comprovação do vínculo empregatício com a empresa conveniada, o candidato deverá apresentar à Instituição de Ensino via portal, além dos documentos solicitados para a matrícula, um dos documentos listados a seguir, que deverão ser expedidos/atualizados no mês vigente da solicitação:

(i) carta em papel timbrado;

(ii) demonstrativos de pagamentos (holerites);

(iii) crachá;

(iv) carteira de trabalho ou documento similar.

2.2 O desconto previsto neste programa poderá ser transferido, a um familiar indicado pelo candidato, mediante a apresentação do(s) documento(s) necessário(s) para atestar e comprovar a condição de familiar da pessoa indicada.

2.3

a) A concessão dos descontos para os cursos de Graduação Presencial, Pós Graduação Presencial e Pós Graduação EAD é deduzida sobre o valor líquido das mensalidades.

b) A concessão dos descontos para os cursos de Graduação EAD e Semipresencial é deduzida sobre o valor bruto das mensalidades.

3. Do Cancelamento do(s) desconto(s)

3.1. Uma vez concedido o(s) desconto(s) previsto(s) neste Regulamento, sem prejuízo de outras hipóteses previstas em cada Programa/Campanha ou se previsto de forma diversa no respectivo Programa/Campanha, ocorrerá automaticamente e imediatamente o cancelamento, sem prévio aviso ao aluno, nas hipóteses a seguir:

a) Caso seja apurado pela Instituição de Ensino que o aluno não possui matrícula ativa;

b) Conclusão do curso pelo aluno;

c) A Instituição de Ensino não mais ofertar o curso em que o aluno estiver matriculado;

d) Não houver a quantidade mínima de alunos com matrículas confirmadas até o início das aulas, segundo critérios próprios da Instituição de Ensino;

e) Aplicação de sanção disciplinar prevista no Regimento Geral da Instituição de Ensino ao aluno;

f) Transferência de Instituição de Ensino, Campus, curso ou turno;

g) Qualquer forma de interrupção dos estudos (trancamento ou cancelamento de matrícula, abandono do curso, dentre outros);

h) Reprovação (por nota e/ou falta) em uma ou mais disciplinas do curso;

i) Não pagamento de duas ou mais mensalidades (consecutivas ou não), na forma e prazos estabelecidos no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais (“Contrato”) firmado entre a Instituição de Ensino e o aluno, ficando o aluno sujeito aos encargos previstos no Contrato;

j) Alteração da modalidade de oferta do curso para a modalidade semipresencial ou à distância.

3.2. O cancelamento da matrícula (1ª mensalidade) formalizada e concretizada pelo(s) aluno(s), acarretará em perda do vínculo com a Instituição de Ensino, sendo necessária, a realização de novo Processo Seletivo para ingresso, ficando a nova inscrição condicionada à disponibilidade de vagas, adequação à grade atualizada do Curso e aproveitamento de disciplinas, quando possível, bem como eventuais adaptações.

4. Das Condições gerais

4.1. Eventual tolerância das Instituições de Ensino com relação ao não cumprimento de quaisquer obrigações descritas neste Regulamento não constituirá novação, sendo facultado às Instituições de Ensino a qualquer momento, exigir o cumprimento das condições contratuais pactuadas ou suspender integral ou parcialmente o(s) desconto(s) concedido(s).

4.2. A concessão de desconto(s) é mera liberalidade das Instituições de Ensino e, portanto, não constitui(em) direito adquirido ou expectativa de direito, podendo ser cancelada a qualquer tempo e sem prévio aviso, caso seja constatada qualquer irregularidade decorrentes dos requisitos previstos.

4.3. A solicitação da concessão de desconto(s) pelo(s) candidato(s), implicará na aceitação integral dos termos e das condições deste Regulamento, sem nenhuma restrição.

4.4. Caso o candidato venha a receber comunicação oficial das Instituições de Ensino descritas no preâmbulo, seja via SMS, e-mail, contato telefônico ou qualquer outro meio de comunicação, contradizendo os requisitos de elegibilidade para a concessão de desconto(s) previsto(s) neste Regulamento, a condição não será aplicada e a comunicação automaticamente anulada, não tendo o candidato e/ou aluno nada a requerer.

4.5. O(s) desconto(s) de campanha por vestibular não serão cumulativos entre si e com o(s) desconto(s) previsto(s) em outro(s) Regulamento(s), exceto com os descontos institucional, pontualidade, antecipação, curso, turno e/ou ingresso.

4.6. Os candidatos/alunos deverão consultar a quantidade de vagas disponíveis por curso/ período/ campi, bem como a validade da Campanha prevista neste Regulamento.

4.7. Em caso de inadimplência de mensalidade(s), os alunos ficarão sujeito ao pagamento dos encargos previstos no Contrato firmado com a Instituição de Ensino, calculados na forma indicada naquele instrumento.

4.8. Casos omissos serão resolvidos pela Reitoria ou Diretoria Acadêmica da respectiva Instituição de Ensino, cabendo recurso ao Conselho Universitário ou Conselho Superior da Instituição de Ensino no qual o aluno esteja regularmente matriculado.