Conta com mais de 60 mil m² de área construída; são salas de aula, laboratórios e núcleos de atendimento com infraestrutura de ponta. A instituição também possui corpo docente altamente qualificado, conferindo aos cursos metodologia diferenciada e inovadora.
Diferenciais da Universidade Cidade de S. Paulo
Horário de Atendimento: Segunda à sexta - 09h00 às 12h00 e 13h30 às 19h00
E-mail: educacaocorporativa@cruzeirodosul.edu.br
Telefone: (11) 2178-1591
WhatsApp: (11) 99762-0149
Cruzeiro do Sul Educacional S.A. inscrita no CNPJ: 62.984.091/0001-02, localizada na Rua Cesario Galeno, Nº 432 - Carrão – São Paulo – SP.
A Cruzeiro do Sul Educacional S.A tem a presente finalidade de informar que, de acordo com os dados cadastrais e socioeconômicos o CANDIDATO BENEFICIADO, nos termos dos artigos 121, Caput e 125, Caput, ambos do Código Civil Brasileiro está condicionado a existência de vagas no ato da matrícula – que será informada pela IES (Instituição de Ensino), e aprovação em competente processo seletivo.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
Oportuno ressaltar que, além da necessidade da existência da vaga pleiteada no ato da matrícula junto à IES (Instituição de Ensino), o CANDIDATO postulante deverá cumprir os requisitos exigidos para consecução da matrícula.
O desconto só é válido para novos ingressantes (CALOUROS);
O benefício ora concedido, incidirá sobre o valor da mensalidade do curso, não sendo cumulativo com qualquer outro benefício que seja disponibilizado pela IES (Instituição de Ensino) e/ou parceiros;
FecharA navegação e consulta pública deste website se sujeita aos Termos e Condições abaixo:
Garantias, Responsabilidades e DanosO Grupo Cruzeiro do Sul Educacional não garante que o conteúdo, sejam informações, valores ou imagens, oferecidos neste website estejam precisamente atualizados ou completos, e não se responsabiliza por danos causados por eventuais erros de conteúdo ou falhas de equipamento.
O Grupo Cruzeiro do Sul Educacional não se responsabiliza, expressa ou tacitamente, pelo uso indevido das informações, dos instrumentos, dos materiais disponibilizados e/ou dos equipamentos utilizados por este website, para quaisquer que sejam os fins, feito por qualquer usuário, sendo de inteira responsabilidade desse as eventuais lesões a direito próprio ou de terceiros, causadas ou não por esse uso inadequado.
Em nenhuma circunstância, O Grupo Cruzeiro do Sul Educacional, seus diretores ou funcionários serão responsáveis por quaisquer danos diretos ou indiretos, especiais, incidentais ou de conseqüência, perdas ou despesas oriundos da conexão com este website ou uso da sua parte ou incapacidade de uso por qualquer parte, ou com relação a qualquer falha de desempenho, erro, omissão, interrupção, defeito ou demora na operação ou transmissão, vírus de computador ou falha da linha ou do sistema, mesmo se O Grupo Cruzeiro do Sul Educacional ou seus representantes estejam avisados da possibilidade de tais danos, perdas ou despesas.
O adequado provimento de todos os recursos da Internet, sem exceção, é de inteira responsabilidade do usuário do website.
O Grupo Cruzeiro do Sul Educacional não se responsabiliza pelo conteúdo de outros websites (a) cujos endereços estejam disponíveis nas páginas deste website, ou (b) cujo endereço deste website esteja neles disponível. O Grupo Cruzeiro do Sul Educacional não garante o ressarcimento de quaisquer danos causados pelos websites nesse item referidos.
Sobre troca de mensagens entre o usuário e O Grupo Cruzeiro do Sul Educacional por meio da Internet favor consultar a Política de Privacidade.
Confidencialidade das Informações dos UsuáriosO Grupo Cruzeiro do Sul Educacional se reserva o direito de melhorar as funcionalidades deste website em função da análise e da consolidação das informações e sugestões colhidas e das oportunidades dessas para o conjunto de usuários do website. Mais informações sobre o uso das informações coletadas neste website, favor consultar a Política de Privacidade.
Direitos de Autor e Propriedade IntelectualSalvo disposição em contrário, todo o conteúdo das páginas deste website, tais como informações, materiais, instrumentos, organização da página, gráficos e desenhos, pertencem ao Grupo Cruzeiro do Sul Educacional ou a terceiros que licitamente cederam seu direito de uso.
Política de PrivacidadeA Política de Privacidade da Grupo Cruzeiro do Sul Educacional foi criada para demonstrar o compromisso da Companhia com a segurança e a privacidade de informações coletadas dos usuários de serviços interativos aqui disponíveis. Os usuários podem visitar este website e conhecer os produtos e serviços que O Grupo Cruzeiro do Sul Educacional oferece e ainda obter informações, sem fornecer informações pessoais. Caso você forneça alguma informação, seja através de formulários de contato ou pelo corretor online, essa política procura esclarecer como O Grupo Cruzeiro do Sul Educacional coleta e trata suas informações individuais. Recomenda-se a verificação temporária dessa política, que está sujeita a alterações sem prévio aviso.
Quaisquer informações que os usuários passarem serão coletadas e guardadas de acordo com padrões rígidos de segurança e confidencialidade.
As informações pessoais que forem passadas ao empreendimento pelos usuários serão coletadas por meios éticos e legais, podendo ter um ou mais propósitos, sobre os quais os usuários serão informados.
Os usuários serão avisados de quais informações suas estarão sendo coletadas antes do instante dessa coleta, ficando a opção de escolha para fornecimento ou não dessas informações sob responsabilidade do usuário, o qual também terá ciência das conseqüências de sua decisão.
A menos que O Grupo Cruzeiro do Sul Educacional receba determinação legal ou judicial, suas informações nunca serão transferidas a terceiros ou usadas para finalidades diferentes daquelas para as quais foram coletadas.
O acesso às informações coletadas está restrito apenas a funcionários autorizados para o uso adequado dessas informações. Os funcionários que se utilizarem indevidamente dessas informações, ferindo essa Política de Privacidade, estarão sujeitos às penalidades do processo disciplinar do Grupo Cruzeiro do Sul Educacional, responsável pelo empreendimento Grupo Cruzeiro do Sul Educacional. A Companhia manterá íntegras as informações que forem fornecidas pelos visitantes.
A Companhia manterá íntegras as informações que forem fornecidas pelos visitantes.
Sempre que outras organizações forem contratadas para prover serviços de apoio, será exigida a adequação aos padrões de privacidade do Grupo Cruzeiro do Sul Educacional.
Para fins administrativos, eventualmente a Companhia poderá utilizar "cookies"¹, sendo que o usuário pode, a qualquer instante, ativar em seu navegador mecanismos para informá-lo quando os mesmos estiverem acionados ou para evitar que sejam acionados.
Outras importantes informações sobre os termos e condições de utilização deste website estão disponíveis em Condições de Uso.
¹Cookie: pequeno arquivo colocado em seu computador para rastrear movimentos dentro dos websites.
TERMOS E CONDIÇÕES DA PRÁTICA DE E-MAIL MARKETING PELO GRUPO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL.O Grupo Cruzeiro do Sul Educacional só envia e-mail marketing para usuários que se cadastraram e aceitaram o recebimento de mensagens.
O remetente utilizado para o envio das mensagens de E-mail Marketing sempre será um endereço eletrônico vinculado ao domínio do Grupo Cruzeiro do Sul Educacional, por exemplo, exemplo@brasilestudo.com.br.
Ao final da mensagem haverá um link para a remoção do endereço da base de destinatários. O prazo para remoção do endereço eletrônico é de 2 dias úteis após solicitação direta pelo link de descadastramento, e 5 (cinco) dias úteis quando solicitado por outros meios, prazos estes contados a partir de recebimento da mensagem por parte da equipe de marketing da empresa.
A empresa se compromete a não divulgar ou colocar à disposição de terceiros informações pessoais que constem de sua base sem o prévio e expresso consentimento das pessoas a que tais informações se referem. (Leia a Política de Privacidade)
Esses termos e condições foram baseados no Código de Autorregulamentação para Prática de E-mail Marketing da ABEMD.
O seu conteúdo de usuário será preciso, não violará nenhuma lei aplicável, regulamento ou diretriz; não violará qualquer direito de terceiros, incluindo, sem limitação, direitos autorais, marcas registradas, privacidade ou direitos de publicidade; não causará danos a qualquer pessoa ou entidade; não possuirá linguagem obscena, profana ou em tom de ameaça; não terá vírus de softwares, campanha política, solicitações comerciais, correntes, mala direta ou “spam” (em nenhum formato).
Seus comentários são unicamente de sua responsabilidade, sendo sua atribuição indenizar a instituição contra todas as reivindicações e encargos resultantes do conteúdo publicado por você.
Reservamo-nos o direito de revisar e excluir conteúdos de usuários, incluindo aqueles que determinarmos, a nosso exclusivo critério, que violem estes Termos e Condições de Uso ou os termos de uso e/ou política de privacidade da respectiva plataforma; que sejam inapropriados, ofensivos e/ou prejudiciais à instituição, aos perfis que seguem a marca ou a terceiros;
Podemos banir qualquer usuário de postar nas páginas da instituição ou utilizar os aplicativos criados e administrados pela equipe da Universidade Cruzeiro do Sul se notarmos um padrão de publicações inapropriadas ou se considerarmos necessário.
FecharA Cruzeiro do Sul Educacional S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 62.984.091/0001-02, com sede estabelecida na Rua Cesário Galeno, nº 432 a 448, Tatuapé, Município e Estado de São Paulo, CEP 03071-000, mantenedora da Universidade Cruzeiro do Sul (www.cruzeirodosul.edu.br); a ACEF S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF 46.722.831/0001-78, com sede estabelecida na Avenida Doutor Armando de Salles Oliveira, nº 201, Parque Universitário, Município de Franca, Estado de São Paulo, CEP 14404-600, mantenedora da Universidade de Franca – UNIFRAN (www.unifran.edu.br); a SECID – SOCIEDADE EDUCACIONAL CIDADE DE SÃO PAULO S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 43.395.177/0001-47, com sede estabelecida na Rua Cesário Galeno, nº 432 a 448, Tatuapé, Município e Estado de São Paulo, CEP 03071-000, mantenedora da Universidade Cidade de São Paulo – UNICID (www.unicid.edu.br); a SOCIEDADE EMPRESÁRIA DE ENSINO SUPERIOR DO LITORAL NORTE LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF n.º 50.005.735/0001-86, estabelecida na Rua Maria D' Assumpção Carvalho, nº 1.000, Parte, Jardim Itamar, Município de Caraguatatuba/SP, CEP 11662-047, mantenedora do Centro Universitário Módulo (www.modulo.edu.br); o CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.078.220/0001-38, com sede estabelecida no SEP/SUL – EQ 704/904 – Conjunto “A”, Asa Sul, Brasília, Distrito Federal, CEP: 70390-045, entidade mantenedora do Centro Universitário do Distrito Federal (www.udf.edu.br); a SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO NOSSA SENHORA DO PATROCÍNIO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.466.752/0001-80, com sede estabelecida na Rua Madre Maria Basília, nº 965, Centro, Município de Itu, Estado de São Paulo, CEP: 13300-003, mantenedora do Centro Universitário Nossa Senhora do Patrocínio (www.ceunsp.edu.br); o INSTITUTO DE ENSINO SÃO SEBASTIÃO LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.778.588/0001-60, com sede estabelecida na Rua Agripino José do Nascimento, nº 177, Vila Amélia, Município de São Sebastião, Estado de São Paulo. CEP 11600-000, mantenedora da Faculdade São Sebastião – FASS (www.fass.edu.br); a SOCIEDADE EDUCACIONAL SANTA RITA S.A., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 91.109.660/0001-60, com sede na Rua Marechal Floriano, nº 1229, Centro, na Cidade de Caxias do Sul/RS, CEP 95020-371, mantenedora do Centro Universitário da Serra Gaúcha - FSG, da Faculdade de Tecnologia da Serra Gaúcha - Caxias do Sul - FSTSG e da FSTG – Faculdade de Tecnologia da Serra Gaúcha de Bento Gonçalves - FTSG (www.fsg.edu.br); a CESUCA – COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR DE CACHOEIRINHA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.687.481/0001-79, com sede na Rua Silvério Manoel da Silva, nº 160, Vila Princesa Izabel, na Cidade de Cachoeirinha/RS, CEP 94940-243, mantenedora da Faculdade Inedi – Cesuca (www.cesuca.edu.br) e a IPÊ EDUCACIONAL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.679.557/0001-02, com sede na BR 230, KM 22, Campus Ipê, Água Fria, na Cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, CEP 58020-388, mantenedora do Centro Universitário de João Pessoa – UNIPÊ (www.unipe.edu.br), Instituições de Ensino superior credenciadas para oferta de cursos superiores, doravante denominadas individualmente (“Instituição de Ensino”) ou conjuntamente (“Instituições de Ensino”) e que integram o grupo Cruzeiro do Sul Educacional, doravante denominado simplesmente de (“Cruzeiro do Sul Educacional”), estabelecem o presente Regulamento, que regerá as condições para concessão e manutenção de descontos decorrentes de Benefícios de Estudos, oferecidas aos candidatos calouros ingressantes no Processo Seletivo do 2º Semestre de 2019 para os cursos de Graduação Semipresencial 4.0, à Distância, Pós Graduação à Distância e Técnicos à Distância, bem como para os candidatos calouros ingressantes no Processo Seletivo do 1º Semestre de 2020 para cursos de Graduação Presencial , conforme informações complementares, disponíveis no portal das respectivas Instituições de Ensino.
1. Das disposições comuns aplicáveis a todos os descontos.
1.1. As Instituições de Ensino, por mera liberalidade e no gozo de sua autonomia financeira, concederão, a seu exclusivo critério e desde que preenchidos integralmente os requisitos previstos no presente Regulamento, desconto(s) nos Cursos de Graduação Presencial, exceto o Curso de Medicina Humana ou outros, expressamente previstos em cada Programa/Campanha indicado(s) neste Regulamento, ao(s) candidato(s) que prestar(em) o processo Seletivo 1º Semestre/2020 nas Instituições de Ensino participantes e não efetivaram sua matrícula até a data de entrada em vigor do presente Regulamento. Também estão exclusos de qualquer tipo de desconto os cursos de Defesa Civil, Direito Militar, Competência Sócioemocionais, Ciências Jurídicas e Fitoterapia Funcional.
1.1.1. Entende-se por “Cursos de Graduação”, os cursos de graduação ou sequenciais ministrados por uma das Instituições de Ensino, destinados a(os) candidato(s) que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo, conferindo os graus de Bacharelado, Licenciatura ou Tecnologia.
1.1.2. Entende-se por “Pós Graduação”, os cursos de pós graduação ou sequenciais ministrados por uma das Instituições de Ensino, destinados a(os) candidato(s) que tenham concluído o curso de ensino superior ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo.
1.2. O(s) candidato(s) que tenha(m) alguma campanha de desconto atrelada ao seu Cadastro de Pessoa Física (“CPF”) em qualquer uma das Instituições de Ensino da Cruzeiro do Sul Educacional, bem como aos que possuam carta de desconto oriunda de empresa de captação (Educa Mais Brasil, Neora, Quero Bolsa, Mais Desconto, dentre outras) ou candidato(s) beneficiado(s) por desconto decorrente da parceria de seu empregador e uma das Instituições de Ensino da Cruzeiro do Sul Educacional, deverão optar imediatamente no ato da matrícula por apenas uma condição de desconto, tendo em vista que os descontos não são cumulativos, ficando vedada posterior alteração da condição optada.
1.3. O(s) candidato(s)/aluno(s) que eventualmente tenham alguma campanha de desconto(s) atrelada ao seu Registro Geral de Matrícula (“RGM”) em qualquer uma das Instituições de Ensino da Cruzeiro do Sul Educacional, oriunda de convênios com empresas, sindicatos, entidades e associações poderão solicitar a alteração do desconto aplicado, desde que dentro do primeiro semestre letivo do curso, assim definido no calendário acadêmico da Instituição de Ensino a qual estiver vinculado.
1.3.1. A concessão de descontos sem caráter geral, como a prevista no presente Regulamento não se aplica ao(s) aluno(s) ou candidato(s) integrantes de programas governamentais que possuem regras próprias, salvo se nessas regras, houver disposição expressa em contrário.
1.4. São elegíveis às Campanhas de concessão de desconto(s) previstas neste Regulamento, o(s) candidatos que não tenham matrícula ativa ou não tenham trancado e/ou cancelado sua matrícula nos cursos de Graduação Presencial ou à distância (Semipresencial e à distância), nos últimos 12 (doze) meses, computados da divulgação do presente Regulamento no site das Instituições de Ensino participantes.
1.5. São inelegíveis às Campanhas de concessão de desconto(s) previstas neste Regulamento:
a) o(s) aluno(s) regularmente matriculado(s) e ativos, ingressante(s) no 2º semestre/2019 e/ou 1º semestres/2020 ou em semestres anteriores;
b) os portadores de diploma que estejam em débito financeiro com quaisquer das Instituições de Ensino do Grupo Cruzeiro do Sul Educacional;
1.6. Para fins desse Regulamento, entende-se por “Dependente” ou “Familiar”, as pessoas assim reconhecidas pela Legislação de Imposto de Renda ou que estejam sob a sua guarda judicial e vivam sob sua dependência econômica, devidamente comprovada, assim considerados (i) companheiro(a) com quem o Colaborador tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge; (ii) filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; (iii) filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade; (iv) irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o Colaborador detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; (v) irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o Colaborador tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos; (vi) pais, avós e bisavós; (vii) menor pobre até 21 anos que o Colaborador crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; (viii) pessoa absolutamente incapaz, da qual o Colaborador seja tutor ou curador.
1.6.1. Em caso de indicação de familiar pelo(s) aluno(s), além dos documentos solicitados para a matrícula, o(s) aluno(s) obriga(m)-se a apresentar o(s) documento(s) necessário(s) para atestar e comprovar a condição de familiar da pessoa indicada.
2. Dos Programas de benefícios de Estudos e Campanhas e seus Requisitos
2.1 Para fins de comprovação do vínculo empregatício com a empresa conveniada, o candidato deverá apresentar à Instituição de Ensino via portal, além dos documentos solicitados para a matrícula, um dos documentos listados a seguir, que deverão ser expedidos/atualizados no mês vigente da solicitação:
(i) carta em papel timbrado;
(ii) demonstrativos de pagamentos (holerites);
(iii) crachá;
(iv) carteira de trabalho ou documento similar.
2.2 O desconto previsto neste programa poderá ser transferido, a um familiar indicado pelo candidato, mediante a apresentação do(s) documento(s) necessário(s) para atestar e comprovar a condição de familiar da pessoa indicada.
2.3
a) A concessão dos descontos para os cursos de Graduação Presencial, Pós Graduação Presencial e Pós Graduação EAD é deduzida sobre o valor líquido das mensalidades.
b) A concessão dos descontos para os cursos de Graduação EAD e Semipresencial é deduzida sobre o valor bruto das mensalidades.
3. Do Cancelamento do(s) desconto(s)
3.1. Uma vez concedido o(s) desconto(s) previsto(s) neste Regulamento, sem prejuízo de outras hipóteses previstas em cada Programa/Campanha ou se previsto de forma diversa no respectivo Programa/Campanha, ocorrerá automaticamente e imediatamente o cancelamento, sem prévio aviso ao aluno, nas hipóteses a seguir:
a) Caso seja apurado pela Instituição de Ensino que o aluno não possui matrícula ativa;
b) Conclusão do curso pelo aluno;
c) A Instituição de Ensino não mais ofertar o curso em que o aluno estiver matriculado;
d) Não houver a quantidade mínima de alunos com matrículas confirmadas até o início das aulas, segundo critérios próprios da Instituição de Ensino;
e) Aplicação de sanção disciplinar prevista no Regimento Geral da Instituição de Ensino ao aluno;
f) Transferência de Instituição de Ensino, Campus, curso ou turno;
g) Qualquer forma de interrupção dos estudos (trancamento ou cancelamento de matrícula, abandono do curso, dentre outros);
h) Reprovação (por nota e/ou falta) em uma ou mais disciplinas do curso;
i) Não pagamento de duas ou mais mensalidades (consecutivas ou não), na forma e prazos estabelecidos no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais (“Contrato”) firmado entre a Instituição de Ensino e o aluno, ficando o aluno sujeito aos encargos previstos no Contrato;
j) Alteração da modalidade de oferta do curso para a modalidade semipresencial ou à distância.
3.2. O cancelamento da matrícula (1ª mensalidade) formalizada e concretizada pelo(s) aluno(s), acarretará em perda do vínculo com a Instituição de Ensino, sendo necessária, a realização de novo Processo Seletivo para ingresso, ficando a nova inscrição condicionada à disponibilidade de vagas, adequação à grade atualizada do Curso e aproveitamento de disciplinas, quando possível, bem como eventuais adaptações.
4. Das Condições gerais
4.1. Eventual tolerância das Instituições de Ensino com relação ao não cumprimento de quaisquer obrigações descritas neste Regulamento não constituirá novação, sendo facultado às Instituições de Ensino a qualquer momento, exigir o cumprimento das condições contratuais pactuadas ou suspender integral ou parcialmente o(s) desconto(s) concedido(s).
4.2. A concessão de desconto(s) é mera liberalidade das Instituições de Ensino e, portanto, não constitui(em) direito adquirido ou expectativa de direito, podendo ser cancelada a qualquer tempo e sem prévio aviso, caso seja constatada qualquer irregularidade decorrentes dos requisitos previstos.
4.3. A solicitação da concessão de desconto(s) pelo(s) candidato(s), implicará na aceitação integral dos termos e das condições deste Regulamento, sem nenhuma restrição.
4.4. Caso o candidato venha a receber comunicação oficial das Instituições de Ensino descritas no preâmbulo, seja via SMS, e-mail, contato telefônico ou qualquer outro meio de comunicação, contradizendo os requisitos de elegibilidade para a concessão de desconto(s) previsto(s) neste Regulamento, a condição não será aplicada e a comunicação automaticamente anulada, não tendo o candidato e/ou aluno nada a requerer.
4.5. O(s) desconto(s) de campanha por vestibular não serão cumulativos entre si e com o(s) desconto(s) previsto(s) em outro(s) Regulamento(s), exceto com os descontos institucional, pontualidade, antecipação, curso, turno e/ou ingresso.
4.6. Os candidatos/alunos deverão consultar a quantidade de vagas disponíveis por curso/ período/ campi, bem como a validade da Campanha prevista neste Regulamento.
4.7. Em caso de inadimplência de mensalidade(s), os alunos ficarão sujeito ao pagamento dos encargos previstos no Contrato firmado com a Instituição de Ensino, calculados na forma indicada naquele instrumento.
4.8. Casos omissos serão resolvidos pela Reitoria ou Diretoria Acadêmica da respectiva Instituição de Ensino, cabendo recurso ao Conselho Universitário ou Conselho Superior da Instituição de Ensino no qual o aluno esteja regularmente matriculado.
Fechar